O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência. A justificativa eleitoral deve ser apresentada até 60 (sessenta) dias posteriores ao pleito. O prazo de 60 (sessenta) dias é contado a partir da data da realização de cada turno (1º turno ou 2º turno).
O formulário "Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE)", para ser utilizado no dia da eleição, pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, postos e unidades de atendimento ao eleitor, nas páginas da internet do TSE e dos TREs.
No dia da votação, basta que o eleitor, portando o título eleitoral ou um documento oficial de identificação com foto, dirija-se a qualquer local destinado ao recebimento de justificativa eleitoral e entregue o respectivo formulário devidamente preenchido.
O requerimento de justificativa deverá conter o nome do eleitor, a inscrição eleitoral, o seu domicílio eleitoral (município), os pleitos a que se referem o pedido, bem como as razões alegadas para justificar a ausência aos pleitos e a documentação comprobatória. Poderá ser utilizado, ainda, o modelo disponível nos cartórios eleitorais.
O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará, sempre, a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito. O eleitor pode justificar as ausências às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.