Os eleitores poderão solicitar a transferência provisória do título para uma das capitais dos Estados que forem receber o voto em trânsito. Para votar fora de seu domicílio, o eleitor precisará se registrar entre os dias 15 de julho e 15 de agosto, indicando em qual capital vai votar.
O registro pode ser feito em qualquer cartório eleitoral do país e só pode ser realizado por eleitores que estiverem em dia com as obrigações eleitorais.
Urnas exclusivas para o voto em trânsito serão instaladas nas capitais do país, em locais previamente definidos pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) registrarão os votos apenas para os candidatos à presidência. Para receber essas urnas, as capitais deverão ter um mínimo de 50 eleitores em trânsito cadastrados.
Caso o número seja menor que 50, os eleitores serão avisados da impossibilidade de votar em trânsito naquele local. Se não estiver na capital para qual transferiu o voto nas datas das eleições (1º e 2º turno), e caso não consiga o Voto em Trânsito, o eleitor terá que justificar a ausência.
O registro pode ser feito em qualquer cartório eleitoral do país e só pode ser realizado por eleitores que estiverem em dia com as obrigações eleitorais.
Urnas exclusivas para o voto em trânsito serão instaladas nas capitais do país, em locais previamente definidos pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) registrarão os votos apenas para os candidatos à presidência. Para receber essas urnas, as capitais deverão ter um mínimo de 50 eleitores em trânsito cadastrados.
Caso o número seja menor que 50, os eleitores serão avisados da impossibilidade de votar em trânsito naquele local. Se não estiver na capital para qual transferiu o voto nas datas das eleições (1º e 2º turno), e caso não consiga o Voto em Trânsito, o eleitor terá que justificar a ausência.
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