quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Fique atento ao crime eleitoral

É considerado crime eleitoral qualquer desordem que prejudique os trabalhos eleitorais. Quem comerter o crime, pode ser preso por até dois meses e ter que pagar multa.

Também é considerado crime impedir ou embaraçar o exercício da votação, com pena de até seis meses e pagamento de multa.

Violar ou tentar violar o sigilo do voto pode dar cadeia por até dois anos.

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