É considerado crime eleitoral qualquer desordem que prejudique os trabalhos eleitorais. Quem comerter o crime, pode ser preso por até dois meses e ter que pagar multa.
Também é considerado crime impedir ou embaraçar o exercício da votação, com pena de até seis meses e pagamento de multa.
Violar ou tentar violar o sigilo do voto pode dar cadeia por até dois anos.
Também é considerado crime impedir ou embaraçar o exercício da votação, com pena de até seis meses e pagamento de multa.
Violar ou tentar violar o sigilo do voto pode dar cadeia por até dois anos.
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