O cidadão convocado para integrar mesa receptora de votos ou de justificativas que não comparecer ao local no dia e na hora determinados para a realização das eleições estará sujeito à multa (cerca de R$ 35), se não apresentar justificativa ao juiz eleitoral até 30 dias após a eleição.
Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, pode levar suspensão de até 15 dias no trabalho.
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